sábado, 19 de maio de 2012


ATIVIDADE 1 DE POLÍTICA EDUCACIONAL E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA


          A Constituição Imperial, outorgada por D. Pedro I, em 25.03.1824, assegurou a gratuidade do ensino primário para todos os cidadãos, instituiu o ensino da religião católica, previu a criação de colégios e universidades, e centralizou o processo gerencial da educação no âmbito da Coroa.
           Neste contexto, a gratuidade do ensino primário pode ser considerada relevante, pois apesar de não ter tido a devida atenção do governo imperial, representou um avanço, ainda que pequeno, no âmbito da educação.
 A educação superior, sobre a égide das Academias Militar e da Marinha, dos Cursos Médicos Cirúrgicos e de Economia Política e da Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios, e em 1827, com a criação das Faculdades de Direito em São Paulo e Pernambuco, mostrou-se também relevante, embora o seu principal propósito fosse o de preparar as elites que assumiram as funções políticas e administrativas do país.

           A Proclamação da República, em 15 de Novembro de 1889, marcou o fim da monarquia, dando início à Primeira República, também conhecida como República dos Coronéis.  Registra-se também, a primeira constituição desse período, promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte em 24.01.1891.
            Neste contexto, o Federalismo, na medida em que deu autonomia aos estados, propiciou o desenvolvimento desigual da educação entre as regiões do país, algo que tem se perpetuado por todo esse tempo, no âmbito das escolas públicas.
           Pelas atribuições conferidas ao Governo Federal e aos Governos Estaduais, é possível perceber a manutenção da dualidade de sistemas de ensino, presente na estrutura educacional do Governo Imperial, algo que reflete uma característica universal, no que concerne ao favorecimento da classe dominante em detrimento da classe proletária. 

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