ATIVIDADE
1 DE POLÍTICA EDUCACIONAL E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
A Constituição Imperial, outorgada
por D. Pedro I, em 25.03.1824, assegurou a gratuidade do ensino primário para
todos os cidadãos, instituiu o ensino da religião católica, previu a criação de
colégios e universidades, e centralizou o processo gerencial da educação no
âmbito da Coroa.
Neste contexto, a gratuidade do
ensino primário pode ser considerada relevante, pois apesar de não ter tido a
devida atenção do governo imperial, representou um avanço, ainda que pequeno,
no âmbito da educação.
A educação superior, sobre a égide das
Academias Militar e da Marinha, dos Cursos Médicos Cirúrgicos e de Economia
Política e da Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios, e em 1827, com a
criação das Faculdades de Direito em São Paulo e Pernambuco, mostrou-se também
relevante, embora o seu principal propósito fosse o de preparar as elites que
assumiram as funções políticas e administrativas do país.
A Proclamação da República, em 15 de
Novembro de 1889, marcou o fim da monarquia, dando início à Primeira República,
também conhecida como República dos Coronéis.
Registra-se também, a primeira constituição desse período, promulgada
pela Assembleia Nacional Constituinte em 24.01.1891.
Neste contexto, o Federalismo, na
medida em que deu autonomia aos estados, propiciou o desenvolvimento desigual
da educação entre as regiões do país, algo que tem se perpetuado por todo esse
tempo, no âmbito das escolas públicas.
Pelas atribuições conferidas ao
Governo Federal e aos Governos Estaduais, é possível perceber a manutenção da
dualidade de sistemas de ensino, presente na estrutura educacional do Governo
Imperial, algo que reflete uma característica universal, no que concerne ao
favorecimento da classe dominante em detrimento da classe proletária.
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